

Se tens entre 12 e 29 anos (inclusive) então esta informação é para ti!
O Cartão Jovem Municipal é uma iniciativa que concede aos jovens munícipes um conjunto alargado de vantagens que promovem a mobilidade e a aquisição de serviços em áreas como o turismo, o desporto, a ocupação de tempos livres, as tecnologias de informação, entre outras.
As vantagens do Cartão Jovem Municipal têm a particularidade de poderem ser utilizadas no Município, em Portugal e na Europa.
O Cartão Jovem Municipal é uma modalidade do Cartão Jovem E.Y.C. (European Youth Card), proporcionando aos seus futuros titulares mais de 40 mil vantagens europeias, das quais 4.000 são nacionais, através de descontos, reduções e isenções em produtos e serviços prestados por entidades públicas e privadas.
Aproveita!
Utilização de infraestruturas e/ou equipamentos da Câmara Municipal
• Descontos na utilização dos complexos desportivos - 10%
• Todas as actividades de carácter desportivo, cultural ou outras promovidas ou com o patrocínio da autarquia - 10%
• Publicações do município - 20%;
• Acesso a viagens ou passeios promovidos pela autarquia - 10%
Prestação de Serviços e Taxas da Câmara Municipal
• Isenção no pagamento das tarifas de lixo e saneamento nas habitações residenciais permanentes propriedade ou locadas pelo portador do Cartão Jovem Municipal;
• Descontos de 25% nos ramais de ligação de águas e na ligação à rede de água, para habitação permanente, nas habitações residenciais permanentes propriedade ou locadas pelo portador do Cartão Jovem Municipal;
• Descontos de 25% nos ramais de ligação do saneamento e ligação à rede de águas residuais, para habitação permanente, desde que o contrato esteja em seu nome;
• Descontos de 20% nas taxas de utilização das piscinas;
• Desconto de 25% nas taxas municipais relativas a licenças ou autorização de obras e ou utilização referentes a habitação própria permanente;
• Faturação do consumo da água, de 10%, desde que o contrato esteja em nome próprio e que o beneficiário tenha residência permanente no concelho de Ponte da Barca, tendo o beneficiário que fazer prova que é proprietário ou arrendatário da casa, através dos documentos legalmente exigíveis;